Desde 2023 em nosso website e redes sociais, Instagram e LinkedIn, temos compartilhado periodicamente análises detalhadas sobre alguns dos principais pontos de impacto, reveja aqui os conteúdos já divulgados. E agora trazemos mais um material especial, que estará em constante atualização, uma série multimídia, desenvolvida por nossos especialistas em Direito Tributário com reflexões sobre as mudanças sugeridas pela Reforma Tributária que prometem simplificar a cobrança dos tributos no país. Veja abaixo: 4s6k49
Clique no título e saiba mais sobre o seu tema* de maior interesse ou se preferir baixe a íntegra do conteúdo aqui:
E-book
*Os conteúdos estão em constante atualização.
Neste material você pode conferir: (i) as Regras Gerais do IBS e CBS (Aspectos Gerais, O que muda?, Regime Regular, Base de Cálculo, Alíquotas, Formas de Extinção dos Débitos, Não-cumulatividade e Saldo Credor IBS e CBS, Ressarcimento e Compensação); (ii) os Regimes Favorecidos, Especiais e Devolução Personalizada do IBS e CBS; e ainda sobre (iii) o Imposto Seletivo (Aspectos Gerais, Regras de Transição e O Amanhã será assim).
A Reforma tributária do Consumo, regulamentada recentemente pela Lei Complementar – LC nº 214/2025, trouxe grandes mudanças em todos os seguimentos da economia do País, especialmente para o Setor do Agronegócio, cujas alterações na legislação tributária impactaram toda a cadeia de fornecimento e produção de alimentos.
A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 representou uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, afetando diretamente diversos setores econômicos, incluindo as cooperativas.
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O modelo atual do sistema tributário brasileiro é composto por tributos complexos e cumulativos, os quais, com a reforma tributária, serão substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo. O IVA é composto por dois tributos, a CBS e o IBS.
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A Lei Complementar 214/25 exclui os lubrificantes do regime específico, o que poderá gerar questionamentos quanto a sua constitucionalidade, uma vez que a EC 132/23 determinou que os lubrificantes estivessem incluídos no regime específico de combustíveis.
Visando preservar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional, vem de longa data a desoneração das exportações, seja por meio da imunidade do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, ou da isenção do Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, em todos os casos, com direito à manutenção dos créditos nas aquisições vinculadas e ressarcimento dos saldos credores, e, por fim, da não incidência do Imposto sobre Serviços - ISS.
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A Reforma Tributária do Consumo no Brasil, regulamentada pela Lei Complementar - LC nº 214/2025, vem trazendo grandes alterações na legislação tributária brasileira, especialmente em relação à importação de bens materiais e a tributação de serviços ou de bens imateriais, inclusive direitos), impactando de forma significativa as operações de comércio exterior.
A recente promulgação da Lei Complementar – LC nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil, trouxe significativas mudanças no sistema tributário brasileiro, substituindo os tributos ora existentes (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por novos tributos (IBS, CBS e IS), e introduzindo novas disposições legais específicas para os Regimes Aduaneiros Especiais e Zona de Processamento e Exportação - ZPE, e Regimes de Bens de Capital, em conjunto referidos simplesmente como Regimes Especiais neste artigo, aplicáveis às operações de importação e exportação, afetando diretamente o comércio exterior.
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Saiba mais sobre as principais alterações da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércios no novo cenário tributário, na forma da Lei Complementar nº 214/2025.
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A recente reforma tributária sancionada trouxe alterações substanciais para todos os setores, com especial ênfase na tributação sobre o consumo. A implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS introduziu uma nova perspectiva quanto à incidência desses tributos sobre as operações realizadas por Fundos de Investimento, especialmente, os Fundos de Investimento Imobiliário – FIIs e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – Fiagros¹, conforme será exposto adiante.
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As operações societárias são fundamentais para a estratégia corporativa, permitindo que as empresas se adaptem às mudanças do mercado, aumentem sua competitividade e alcancem novos patamares de crescimento. Transações como fusões, aquisições, cisões e incorporações possibilitam a combinação de recursos e capacidades, fortalecendo a posição das empresas no mercado e promovendo sinergias que podem resultar em maior eficiência operacional.
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Segundo as Leis n° 10.637/02 e 10.833/03 que instituíram, respectivamente, o PIS e a Cofins não-cumulativos, as Contribuições incidem sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Com base neste normativo, portanto, o PIS e a Cofins incidiam, indiscutivelmente, sobre as receitas financeiras auferidas pelos contribuintes sujeitos ao regime não-cumulativo, sendo a alíquota combinada de 9,25% à época da instituição das referidas contribuições.
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Disposições gerais
Incidência (Art. 252)
Tributação se aplica às seguintes operações quando realizadas por contribuinte do IBS e CBS segundo o regime regular:
Atualmente, o setor de serviços está sujeito à tributação pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e pelas Contribuições para o PIS e a Cofins.
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Saiba mais sobre os Regimes Especiais, Devolução Personalizada do IBS e CBS, as Regras Gerais do IBS e CBS e sobre Imposto Seletivo.
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A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, cumprindo diretrizes da Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, institui o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de criar o Comitê Gestor do IBS.
De forma fácil e prática disponibilizamos a íntegra da Lei com um índice com links, para facilitar a leitura e consulta.
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