ADI 5699 | STF decide que a concessão de benefícios fiscais depende da edição de lei formal 733w


ADI 5699 | STF decide que a concessão de benefícios fiscais depende da edição de lei formal 733w


ADI 5699 (Efeito vinculante – Plenário) 3n3l6g

Tema em discussão: Ação proposta com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 400/1997 do Estado do Amapá, que autoriza o Poder Executivo, por meio de decreto, a conceder benefícios fiscais — tais como compensação ou transação, anistia, remissão, parcelamento de débitos fiscais, moratória e prorrogação de prazos para recolhimento de tributos — observadas, no caso do ICMS, as condições gerais estabelecidas em Convênios firmados pelo Estado do Amapá. 

Histórico: A ação foi proposta pelo Procura-Geral da República e aguardava julgamento. 

Status: O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) teve início em 23/05/2025 e foi concluído em 31/05/2025, no âmbito de sessão virtual do Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do Relator, Ministro Nunes Marques, que declarou a inconstitucionalidade da norma impugnada, ao entender que a concessão de benefícios fiscais exige a edição de lei formal, conforme previsto na Constituição Federal. 

O Relator também propôs a modulação dos efeitos da decisão, de modo a resguardar os atos eventualmente praticados por meio de decreto até a data da publicação da ata de julgamento, proposta que foi integralmente acolhida pelos demais ministros.