Advogados questionam na Justiça honorários considerados irrisórios w6f4u


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Artigo publicado pelo jornal Valor Econômico, em 25/08/2020. 1x5w4d

Advogados têm atuado no Judiciário contra honorários de sucumbência considerados irrisórios. Há decisões, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), elevando esses valores. Seguem o que determina o Código de Processo Civil (C) de 2015. A norma estabelece entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.

A questão preocupa advogados, que costumam levar os casos para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — que a a atuar como assistente de defesa. A Comissão de Direito e Prerrogativas da seccional paulista, por exemplo, registrou, em julho, 71 notificações de violações do direito de exercício da advocacia no Estado. Do total, 15% tratam de honorários considerados aviltantes.

“O assunto teve um novo boom nos últimos meses”, diz o advogado Leandro Sarcedo, presidente da comissão. “Temos visto situações que descumprem o que está previsto no novo C em todo o país.” A questão já está na pauta dos tribunais superiores.

Os profissionais têm reclamado que juízes aram a atribuir nos processos valores muito inferiores aos limites estabelecidos pelo parágrafo 2º do artigo 85 do C de 2015. Muitas vezes, os magistrados justificam suas decisões com base no parágrafo 8º do mesmo artigo. Pelo dispositivo, pode ser fixado outro valor nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.

Uma das reclamações que chegaram à OAB-SP partiu do advogado Luiz Carlos Amaro Pedrosa Vieira, do Baltramavicius Advogados. Ele afirma ter conseguido uma decisão para excluir seu cliente de responder por uma ação judicial de R$ 12 milhões. Porém, na hora de definir o honorário, a juíza determinou o pagamento de apenas R$ 3 mil.

Segundo Vieira, a magistrada entendeu que seria um caso simples, de retirada do cliente do polo ivo da ação. “É difícil até de comentar. O C estabelece o percentual mínimo, não se poderia fugir disso”, diz o advogado.

A OAB-SP se manifestou a favor do advogado no pedido de agravo feito no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Contudo, seu pedido foi negado e agora ele tenta levar o caso ao STJ.

No tribunal superior, há decisões favoráveis, até mesmo da 2ª Seção, à aplicação dos parâmetros estabelecidos no C. Para dar um ponto final a esse ime, a mais alta instância do STJ, a Corte Especial, afetou dois recursos como repetitivos para uniformizar o entendimento sobre o assunto (REsp 1812301 e REsp 1822171). Diante da importância, a OAB, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e outras entidades ligadas à advocacia decidiram ingressar como amicus curiae (parte interessada) no julgamento.

Em um dos casos recentemente julgados pelo STJ, a 3ª Turma elevou os honorários de R$ 15 mil, arbitrados pela segunda instância, para cerca de R$ 1 milhão. Trata-se de um processo em que houve um pedido de falência, extinto pelo juízo de primeira instância, por suposta impontualidade no pagamento de duplicata de prestação de serviços, no valor de R$ 10,9 milhões.

O juiz tinha fixado verba em 10% do valor da causa, mas a segunda instância decidiu reduzir o valor. O que levou os advogados Leonardo Farinha Goulart e João Capanema Barbosa Filho a recorrer ao STJ, que manteve o percentual determinado inicialmente, com base no C...

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