Como já abordado em comunicados anteriores, os fatores de riscos psicossociais aram a integrar de forma expressa a NR-1. Na última semana, o tema voltou ao centro das atenções por dois motivos relevantes:Publicação de Guia Oficial 48374v
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou um guia informativo sobre os fatores de riscos psicossociais [para clique abaixo em "veja o anexo"]. O material complementa os termos da NR-1 e reforça pontos já previstos na NR-17. O guia esclarece que os fatores de risco psicossociais a serem considerados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são aqueles diretamente relacionados ao trabalho – e não os decorrentes de condições pessoais dos trabalhadores.
Segundo o guia, os “fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho” incluem perigos ligados à concepção, organização e gestão das atividades, com potencial impacto na saúde física, mental e social do trabalhador. Exemplos citados: estresse ocupacional, esgotamento, depressão e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).
As mudanças na NR-1 entram em vigor em 25 de maio de 2025. Houve manifestação de setores da sociedade para adiamento, todavia, o Governo Federal anunciou em 24 de Abril que “durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026". Portanto, as empresas devem se atentar às mudanças desde já, porém em caso de fiscalização, estas terão caráter educativo, mas não gerarão penalidades istrativas (como por exemplo, multas).
- Iniciar plano de ação em relação a adequação da NR-1, já que, independentemente da vigência da norma, os riscos psicossociais – especialmente os ligados à saúde mental – têm sido foco de atenção em ações judiciais e procedimentos istrativos, incluindo investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT).
- Revisar o atendimento à NR-17, que já previa o mapeamento de riscos psicossociais.
- Observar as exigências da Lei Emprega + Mulher, que determina ações concretas para prevenção de qualquer forma de violência no ambiente de trabalho, com ênfase no papel da CIPA e na disponibilização de canais de denúncia.