REsp 2043775 (efeito vinculante – Plenário) 6c212t
Tema 1224: Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
Histórico: O recurso especial foi afetado ao rito dos repetitivos em novembro/2023 e aguarda julgamento.
Status: O julgamento do Recurso Especial referente ao Tema 1224 foi iniciado no STJ em 14/05/2025, mas foi suspenso por pedido de vista do Ministro Relator, Benedito Gonçalves.
O recurso poderá ser reincluído na pauta das próximas sessões.