Tema 1224 – STJ suspende julgamento sobre dedução de contribuições extraordinárias no IRPF 615u4r


Tema 1224 – STJ suspende julgamento sobre dedução de contribuições extraordinárias no IRPF 615u4r


REsp 2043775 (efeito vinculante – Plenário) 6c212t

Tema 1224: Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

Histórico: O recurso especial foi afetado ao rito dos repetitivos em novembro/2023 e aguarda julgamento. 

Status: O julgamento do Recurso Especial referente ao Tema 1224 foi iniciado no STJ em 14/05/2025, mas foi suspenso por pedido de vista do Ministro Relator, Benedito Gonçalves. 

O recurso poderá ser reincluído na pauta das próximas sessões.