Unidades HIS e HMP: Limitação de 30% da renda na locação 156u12


Unidades HIS e HMP: Limitação de 30% da renda na locação 156u12


Esta semana houve a publicação do Decreto nº 64.244, de 28 de maio de 2025, que adiciona mais um capítulo às incorporações imobiliárias com unidades HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Moradia Popular), em São Paulo/SP. 5v6240

Alguns dos aspectos foram alterados e regulamentados são: 

  1. houve definição de renda, que a a considerar a renda familiar conjunta, mesmo quando os beneficiários não possuem renda individual no momento da contratação. A comprovação a a considerar o conceito ampliado de família, conforme a Lei Federal nº 13.982/2020;
  2. a certidão de enquadramento de renda do adquirente ou locatário deverá ser emitida conforme modelo da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), e poderá envolver a contratação de serviço especializado para verificar a renda; 
  3. o empreendedor é responsável por verificar e guardar a documentação de renda dos beneficiários para uma fiscalização do Município a qualquer momento;
  4. a comercialização de unidades HIS-1 deve ser precedida por comunicado público com pelo menos 30 dias de antecedência e priorizadas para famílias cadastradas em programas habitacionais da Prefeitura.

A maior inovação está na regulamentação das locações dessas unidades. Por força do mencionado Decreto, proprietários de imóveis HIS e HMP não poderão cobrar mais de 30% da renda de interessados na locação. Por exemplo, uma família cuja renda mensal é de quatro salários mínimos (R$ 6.072), não poderá pagar mais que R$ 1.821,60 de aluguel.

Lembrando que famílias que recebem de:

a) zero a três salários mínimos podem comprar ou alugar unidades HIS-1;

b) três a seis salários são atendidas por HIS 2; e 

c) de seis a dez salários entram na categoria HMP.

Também foram publicados novos valores máximos de vendas para unidades: R$ 266 mil (HIS-1), R$ 369,6 mil (HIS-2) e R$ 518 mil (HMP), cujos valores serão atualizados anualmente pelo INCC – Índice Nacional da Construção Civil.

Vale ressaltar que, por se destinar à estadia temporária (curta duração e cessões informais) – por exemplo, o aluguel no modelo Airbnb – está terminantemente vetado.

Essas alterações marcam importante evolução na regulamentação do tema. Contudo, podem afastar empreendedores e investidores, frustrando a expectativa da Municipalidade de tornar essa uma ferramenta eficaz de planejamento urbanístico e social na cidade de São Paulo.